
O PRIMEIRO MANDAMENTO
“Eu sou o Senhor teu Deus…
Não terás outro Deus além de mim” (Ex. 20,26).
Este mandamento na parte afirmativa ordena dar a Deus o culto que lhe é devido, e na parte negativa, proíbe prestar a outro ser o culto devido somente a Deus.
A virtude da religião
A religião é uma virtude moral, conexa com a justiça, que nos ordena render a Deus o culto que lhe é devido, enquanto é o primeiro princípio e o Soberano Senhor de todas as coisas.
É virtude distinta das três virtudes teologais, as quais têm por objeto o próprio Deus. Pressupõe, porém, a virtude da fé, que nos ilumina quanto aos direitos de Deus, e para ser perfeita deve ser informada pela caridade.
O objeto material da religião são os vários atos do culto, quer interno, quer externo.
O objeto formal é reconhecer a infinita excelência de Deus, primeiro princípio e último fim.
Os atos que se referem à virtude da religião são: A adoração, a devoção, a oração, o sacrifício, as oblações, os dízimos, o voto e o juramento.
Como os demais atos de virtude não apresentam dificuldade prática, sendo alguns tratados em outras partes, ocupar-nos-emos aqui apenas da adoração e da oração.
I. O culto é o conjunto dos atos através dos quais honramos a Deus.
O culto pode ser:
a) de latria, de hiperdulia, de dulia segundo é prestado a Deus, à Santíssima Virgem Maria ou aos Santos.
b) público ou externo, se exercido pelo legítimo ministro da Igreja, ou por pessoa particular (cân. 1256).
c) interno ou externo, informe for prestado somente na devoção interior da mente, ou também com o obséquio externo do corpo.
d) absoluto ou relativo, segundo se presta culto a Deus ou aos Santos em si mesmos, ou através de imagens e relíquias.
A ninguém é lícito expor ou mandar expor nas igrejas, mesmo isentas, qualquer imagem insólita, sem a aprovação do Ordinário do lugar. Não deve este aprovar imagens a serem expostas à veneração pública dos fiéis, se não de acordo com o uso da Igreja, e nunca deve permitir em lugares sagrados a exposição de imagens pouco decentes ou não conformes com o dogma ou capazes de constituir causa de erro para os ignorantes (cân. 1279).
Para culto público, podem ser admitidas à veneração pública nas igrejas, mesmos isentas, somente aquelas relíquias cuja autenticidade consta de documento público firmado por um Cardeal, ou pelo Ordinário do lugar, ou qualquer outro eclesiástico, que, por indulto apostólico tenha faculdade de autenticá-las (cân. 1263).
Pode-se, todavia, continuar a venerar relíquias antigas, salvo se, em alguns casos particulares, se verifique, com certeza, serem falsas ou suspeitas (cân. 1285 § 2).
As relíquias insignes ou as imagens de valor, ou também outras imagens ou relíquias que em algumas igrejas são tidas em grande veneração pelo povo, sem o beneplácito apostólico não podem validamente ser alienadas, nem ser para sempre transferidas para outra igreja (cân. 1281 § 1); nem podem ser guardadas em casas ou oratórios privados, sem expressa licença do Ordinário do lugar (cân. 1282 §1).
II. Necessidade da virtude de religião: 1. A adoração, ou seja, o reconhecimento da infinita majestade de Deus e a nossa absoluta dependência d’Ele, seja interna seja externa, é necessário, por preceito natural e positivo divino.
É necessário por precito natural, porque sendo Deus princípio e fim de todas as coisas, a Ele somente devem ser submetidas todas as criaturas.
O preceito positivo divino impõe adorar e servir só a Deus (Mt. 4,10). O tempo e o modo não são determinados; satisfaz-se a este preceito cumprindo todos os outros preceitos positivos.
2. A oração, o pedido que se dirige a Deus, para alcançarmos os bens precisos e úteis à salvação de nossa alma, seja mental ou vocal, é necessário como meio ordinário, para obtermos as graças indispensáveis.
Como preceito: em si obriga muitas na vida; acidentalmente, todas as vezes em que uma grave tentação não pode ser vencida, ou um dever cumprido, sem a oração.
A oração exige ao menos a atenção externa, isto é, aquela atenção que exclui toda ação pela qual seria impedida a pronúncia íntegra e exata das palavras. Não se pode ao mesmo tempo, rezar e falar, ler ou escrever, etc.
a) A atenção interna não pertence à essência da oração; por isso, se enquanto se reza e a mente involuntariamente se distrai, não se comete nenhuma culpa.
As distrações voluntárias, contudo, constituem pecado venial e viciam a eficácia da oração, sem atingirem, todavia, a sua essência.
b) Para que a oração seja bem-feita, deve ser: a) humilde, confiando não em nossos méritos, mas nos de Cristo; b) confiante, isto é, certa de sua eficácia em virtude das promessas divinas; c) perseverante, porque muitas vezes Deus não nos concede logo o que lhe pedimos, para por à prova as nossas virtudes e fazer-nos acumular maiores méritos.
Devemos, além disso, pedir a Deus, mediante a oração, antes de mais nada, os bens espirituais de modo absoluto; podemos também pedir bens temporais, contanto que estes, de algum modo, sejam úteis à salvação da nossa alma.
O estado de graça torna a oração mais eficaz; mas a alma que se acha e pecado mortal pode rezar para alcançar a graça santificante.
A oração é infalível, mesmo se é feita em favor de outros, desde que neles nenhum obstáculo impeça de receberem o que se pede para eles.
OS PECADOS OPOSTOS AO PRIMEIRO MANDAMENTO
Contra o primeiro mandamento se peca pela superstição, por excesso, pela irreligiosidade, por defeito.
A SUPERSTIÇÃO
I. Noção e divisão: A superstição é um culto religioso viciado.
Um culto religioso pode ser viciado: 1) se se presta a Deus um culto não conveniente; 2)se se presta a uma criatura um culto devido somente a Deus. O culto a Deus não conveniente pode ser supérfluo ou falso, segundo contém elementos estranhos à verdadeira essência do culto (por exemplo, orara virando-se para o oriente), ou então, se entende adorar a Deus com ritos falsos, (por exemplo, celebrar a Misa com rito judaico, etc.).
Culto divino a uma criatura seria: a) reconhecer nela qualquer coisa de divino (idolatria); b) investigar coisas ocultas (adivinhação); c) recorrer ao demônio para obter um determinado efeito externo (vã observância).
À vã observância referem-se à magia, o malefício, o uso indevido das palavras, coisas e ritos sagrados, o agouro por meio dos acontecimentos, etc.
II. Malícia: 1. A superstição que se pratica mediante um culto falso, é pecado mortal “ex genere suo”. Pode ser escusado de pecado grave aquele que age de tal modo por ignorância, simplicidade, ou, então, finge uma circunstância falsa com o fim de edificar, etc.
2. A superstição praticada através de culto supérfluo é pecado venial. Pode tornar-se mortal se com ela se junta a violação de algum Mandamento da Igreja em matéria grave, por exemplo, se na celebração da Missa, uma cerimônia supérflua viesse a perturbar gravemente o rito prescrito.
3. O culto a uma criatura é em si pecado mortal “ex toto genere suo”; acidentalmente pode ser venial se se presta culto por ignorância ou simplicidade; ou, então, se não é idolatria, por falta de fé ou de intenção séria, enquanto se realiza o ato.
A IDOLATRIA
I. Noção e divisão: É culto divino prestado a uma simples criatura.
Pouco importa que isso se verifique através de uma imagem ou de outro sinal exterior, bastando a intenção de prestar culto divino.
A idolatria é de duas espécies: a) idolatria formal, se cometida com intenção de adorar. Subdistingue-se em perfeita e imperfeita, segundo provém de infidelidade ou de ódio contra Deus, ou do desejo de alcançar qualquer coisa do demônio; b) idolatria material, praticada sem intenção de adorar, mas por outra causa, por temor da morte, por exemplo.
II. Moralidade. A idolatria, quer formal, quer material, é pecado mortal “ex genere suo”, A idolatria formal é mais grave que a material; mais grave a perfeita que a imperfeita; enquanto que subjetivamente é mais grave a imperfeita porque provém de pura malícia e contém também uma mentira danosa a injuriosa a Deus.
A idolatria forma perfeita, subjetivamente, em certo modo pode ser também escusada de culpa grave, se provém de ignorância (Genicot-Salsmans, I, 263).
A ADIVINHAÇÃO
I. Noção: A adivinhação é a investigação de coisas ocultas mediante a invocação explícita ou implícita do demônio.
Segundo os meios que se empregam, a adivinhação toma vários nomes: Chama-se “oráculo”, “necromancia”, “vaticínio”, “quiromancia”, “pitonismo”, etc. Estes meios diferem entre si só materialmente. Não é, pois necessário especificá-los na confissão, a não ser que haja outros pecados simultâneos de outra espécie, como a heresia, a adoração ao demônio.
II. Malícia: A adivinhação explícita é sempre pecado mortal porque injuriosa a Deus e contrária à caridade do homem para consigo mesmo; a implícita, pelo contrário, mesmo sendo pecado mortal, pode facilmente tornar-se venial, quer por ignorância da malícia grave ou por falta de séria intenção em indagar coisas ocultas, quer por falta da implícita invocação do demônio.
Com relação à radiestesia, por meio da qual o indivíduo que possui uma sensibilidade especial, consegue encontrar, discernir e identificar objetos ou pessoas a grandes distâncias, mediante um pêndulo ou outro instrumento, é preciso ter presente o Decreto do Santo Ofício, de 26 de março de 1942, que proíbe aos clérigos e aos religiosos, mesmo com ameaça de penas graves, o exercício desta ciência.
A razão desta proibição, observa o sobredito Decreto, assenta na tutela da dignidade e da autoridade do estado clerical. Como ressalta do mesmo Decreto, a Igreja não quer no mérito da s questões científicas referentes a esta matéria (AAS. 1942, p. 148).
A VÃ OBSERVÂNCIA
I. Noção: A vá observância é o recurso que se faz à obra do demônio para obter um determinado efeito extraordinário (como a cura de uma doença, etc.) por meios inadequados: amuletos, chifres, ferraduras, talismãs, etc.
Comete-se pecado de vã observância (chamado também bruxaria) não só quando alguém pratica por si mesmo, mas também quando manda praticá-la, ou dá motivo para que a pratiquem outros, por exemplo, indo a cartomantes, a adivinhos, e a semelhantes falsários, a não ser que isto se faça por zombaria.
À vã observância se ligam:
a) a magia, pelo qual opera alguém prodígios mediante a invocação do demônio. Não é verdadeira magia quando se operam por forças ocultas natural ou pela despreza do homem (magia branca).
b) O maléfico, pelo qual se procura produzir um efeito nocivo ao próximo com meios inadequados, seja tentando inspirar um amor torpe (filtro), causar doenças, esterilidade ou outros danos. No malefício, além da malícia da vã observância, há também grande injustiça, pelo dano causado ao próximo. É evidente que nem tudo o que se diz ser malefício é realmente tal.
c) O uso de palavras sagradas, de coisas e de ritos sagrados para produzir efeitos que não têm nenhuma relação com eles (por exemplo, na Missa, mirar-se na patena, como num espelho e esperar com este ato a cura de uma enfermidade), transcrever certas orações e propagá-las, querendo com isto obter determinados efeitos (orações de cadeia). Em tais casos, geralmente, a simploriedade é um motivo de escusa.
d) A observância dos acontecimentos, isto é, de um acontecimento fortuito, temendo ou esperando alguma coisa, ser levado a realizar ou omitir uma ação. Por exemplo, não viajar nem casar em dia de sexta-feira, não ser o décimo terceiro a sentar-se a uma mesa, etc. Nisto se peca só levemente.
II. Malícia: A malícia da vã observância é a mesma adivinhação, seja explícita ou implícita a invocação ao demônio.
ESPIRITISMO E HIPNOTISMO
1. O espiritismo. II. Noção: É arte de comunicar-se com os espíritos e de conhecer por seu intermédio coisas ocultas.
Os fenômenos do espiritismo são de três espécies: a) físicos – como o movimento das coisas, mesas semoventes, toque de mãos invisíveis, aparições de raios, chamas, etc.; b) fisiológicos – ausência ou excesso de sensibilidade, suspensão ou mutação da vida fisiológica, etc.; c) intelectuais – como notícias trazidas por vozes ignotas ou por aparições de espíritos em forma humana, telepatia, etc. Muitos fenômenos espíritas são verdadeiros, especialmente aqueles de vidência; na maior parte, porém, não passam de enganos e alucinações.
II. Malícia: O espiritismo, salvo caso de investigação científica, seja realizado em particular, seja publicamente, é sempre gravemente ilícito.
É também ilícito assistir a sessões espíritas mesmo como simples espectador, e ainda quando se é contrário ao espiritismo.
O fato de assistir apenas À sessões espíritas pode ser pecado mortal em razão de escândalo e pelo incremento que com esta presença recebe o espiritismo.
Tem a Igreja muitas vezes proibido as sessões espíritas (cf. Santo Ofício, de 30 de março de 1898; CJC cân. 1399, 7; Santo Ofício, 30 de março de 1917), mas não expressou nenhum juízo ou explicação sobre a natureza dos fenômenos.
II. O hipnotismo: I. Noção: O hipnotismo é a arte de produzir no homem um estado de sono artificial, na qual as faculdades do hipnotizado ficam sob a direção do hipnotizante.
Em si o hipnotismo é um fenômeno puramente natural. O sono hipnótico, de vários modos pode ser introduzido numa pessoa. Pode-se conseguir adormecer hipnoticamente uma pessoa fazendo-a ter os olhos fixos nos olhos do hipnotizador, ordenando-lhe que fixe atentamente um objeto brilhante, ouvir um rumor monótono e prolongado, ou comprimindo alguma parte do corpo.
O hipnotizado perde a consciência e a sensibilidade, obedece cegamente às ordens que lhe são dadas e pode sentir sensações sugeridas pelo hipnotizador.
II. Malícia: O hipnotismo em si não é pecado contra o primeiro Mandamento, salvo o caso de conter a adivinhação e a vã observância no gênero da superstição.
É lícito o hipnotismo para fins terapêuticos, contanto que o hipnotizante seja bastante versado na psicologia clínica, para evitar erros perigosos.
É ilícito, pelo contrário, quando os efeitos que se querem obter tendera a exorbitar da ordem natural, ou quando se procura limitar a vontade do hipnotizado em detrimento dele ou de outros e, em geral, toda vez que a prática não seja exigida por causa justa e adequada.
Afim ao hipnotismo é o magnetismo animal, isto é, a arte de produzir no homem mediante toques e outros meios físicos e psíquicos, um estado de torpor, de sonambulismo ou de visão.
Com relação ao hipnotismo deve-se ter presente o Decreto do Santo Ofício, de 28 de março de julho de 1847, o qual afirma:
LATIM: “Remoto omni errore, sortilegio, explicita aut implicita demonis invocatione, usus magnetismi nempe merus actus adhibendi media physica aliunde licita, non est moraliter vetitus, dummodo non tendat ad finem allicitum aut quomodolibet pravum. Applicatio autem principiorum et mediorum pure physicorum ad res et effectus vere supernaturales ut physice explicentur, non est nisi deceptio omnino illicita et hereticalis” (cf. DB. 1653).
[Nossa] TRADUÇÃO: “Todo erro remoto, sortilégio, explícita ou implícita invocação do demônio, o uso do magnetismo, em verdade, o mero ato de adicionar ao meio físico algo de outra fonte lícita, não são moralmente proibidos, enquanto não tendem ao fim ilícito ou errado de qualquer maneira. A aplicação, porém, dos princípios e meios puramente físicos às coisas e efeitos verdadeiramente sobrenaturais, para explicá-los meramente pela física, não é senão fraude ilícita e herética.”
A IRRELIGIÃO
A irreligião é a falta de respeito para com Deus quer em si mesmo, quer nas coisas sagradas. Em si mesmo, desonra a Deus com a blasfêmia, com a tentação a Deus, e com o perjúrio; nas coisas sagradas, pela simonia e pelo sacrilégio.
Trataremos aqui da tentação a Deus, do sacrilégio e da simonia, remetendo o perjúrio e a blasfêmia para o segundo Mandamento.
A TENTAÇÃO A DEUS
I. Noção: A tentação a Deus é a provocação temerária de um atributo divino.
Diz-se “temerário” porque se faz sem motivo justo e razoável.
A tentação a Deus é formal quando alguém realmente duvida de uma determinada perfeição de Deus ou quer pô-la a prova; a tentação interpretativa, pelo contrário, se dá quando alguém não duvida das perfeições divinas, mas somente provoca temerariamente a intervenção divina (por exemplo, lançando-se de uma janela para ver se Deus vem em seu auxílio, livrando-o dos males que poderiam advir deste ato).
Não há tentação a Deus no caso de alguém que, achando-se em graves angústias, para as quais não há remédio humano, invoca confiadamente a ajuda de Deus.
II. Malícia: A tentação de Deus formal é sempre pecado mortal e não admite parvidade de matéria, porque contém irreverência grave contra Deus; e se provém da infidelidade contém ainda a malícia da heresia. A tentação de Deus interpretativa é pecado mortal, mas admite parvidade de matéria.
Pedir a Deus um milagre por curiosidade constitui, segundo alguns, culta leve, segundo outros cula grave, porque se invoca a intervenção divina para uma coisa vã.
Peca aquele que quer provar a sua inocência por meio do fogo ou por outros nocivos ao corpo, contando com a ajuda de Deus.
Comete pecado mortal aquele que em perigo de morte, recusa todo remédio natural para a sua salvação, querendo que Deus intervenha miraculosamente.
Pode acontecer, porém, fazê-lo alguém por espírito de mortificação, entregando-se inteiramente às mãos da Providência divina e desprezando os remédios humanos; neste caso realizaria um ato meritório.
Não se dá a tentação de Deus, quando por leviandade, mas sem esperar a ajuda divina, se expõe alguém ao perigo de morte, ou então, aos exames sem preparação.
O SACRILÉGIO
I. Noção e divisão: O sacrilégio é a profanação de uma pessoa ou de objeto sagrado ou consagrado a Deus pela lei divina ou pela autoridade eclesiástica.
O sacrilégio pode ser pessoal, real, local, segundo se viola uma pessoa, uma coisa ou um lugar sagrado.
O sacrilégio é pecado mortal porque implica injúria grave para com Deus. Admite, contudo, parvidade de matéria, contanto que não haja desprezo formal da coisa sagrada. Os pecados de sacrilégio são especificamente distintos, segundo se trata de pessoas, de coisas ou de lugares sagrados.
II. As três espécies de sacrilégio: I. O sacrilégio pessoal é cometido: a) tratando indignamente pessoas sagradas, por exemplo, injuriando realmente um clérigo ou um religioso, mesmo noviço.
Esta injúria se comete: assassinando, batendo, esbofeteando, aprisionando, tomando-lhe algo pela força.
b) Violando-se o privilégio do foro e da imunidade, citando o clérigo em juízo civil, apesar da proibição da Igreja, ou obrigando-o ao serviço militar.
Relativamente aos privilégios dos clérigos, cf. n. 375 ss. Não é sacrilégio falar mal de um clérigo ou de um religioso, porque não é consagrada a Deus a sua fama, mas a sua pessoa. Todavia a maledicência contra os mesmos facilmente pode chegar a culpa grave pelas consequências más que muitas vezes comporta.
c) Com todos os pecados de impureza cometidos por pessoas ou com pessoas consagradas a Deus mediante Ordens sacras ou a profissão religiosa.
Mesmo os pecados internos constituem sacrilégio. Segundo alguns autores, até as pessoas que no mundo fazem voto privado de castidade, pecando contra o sexto Mandamento, cometem sacrilégio; para outros autores, somente pecado mortal. Quem fez voto de castidade, pecando contra esta virtude, comete em todos os casos, ao menos dois pecados, um contra a castidade outra contra a fidelidade ao seu voto.
Se das pessoas consagradas a Deus pecam juntamente cometem duplo sacrilégio.
II. O sacrilégio local se comete: a) com ações que no Direito Canônico constituem a profanação de uma igreja.
Tais atos, são: o homicídio e também suicídio; ferimento injurioso com grave derramamento de sangue; destinar o lugar sagrado para fim ímpio e obsceno, para sepultura de um infiel ou de “excomungado vitando” depois da sentença condenatória ou declaratória.
Estes atos devem ser certos, notórios e realizados na igreja.
Tendo sido profanada uma igreja, não se entende profanação o cemitério anexo, ou vice-versa (cân. 1172).
b) Pela violação de imunidade dos lugares sagrados:
Isto é, fazendo nos lugares sagrados atos que não contradizem com a santidade do mesmo lugar: por exemplo, representações teatrais obscenas, danças, mercado, duelo, juízos seculares, banquetes, reuniões parlamentares ou sediciosas, pernoitar nele sem motivo, alojar animais, etc.
A vende de velas, de objetos sagrados e de livros de piedade pode ser tolerada, quando se pode fazer sem desordem. Comer alguma coisa na igreja por pura necessidade é lícito.
O Papa São Pio X proibiu nas igrejas projeções luminosas de qualquer espécie e as representações cinematográficas (AAS. IV. 1912, p. 724).
A imunidade implica também o direito de asilo, mais extenso que ela, porque compreende não somente os lugares sagrados, propriamente ditos, mas também a sacristia, o teto, a cripta, as escadas da igreja, os conventos dos regulares, com seus jardins.
Viola-se também este direito quando sem necessidade pública e sem permissão prévia do Ordinário, ocupa-se um edifício sagrado e sem necessidade urgente aí penetra a polícia para o exercício de suas funções.
As culpas graves e externas contra a castidade, cometidas em lugares sagrados, são sacrilégios, mas os recintos sagrados não ficam violados.
III. O sacrilégio real se comete: a) recebendo, administrando ou tratando indignamente os sacramentos e de modo particular a Santíssima Eucaristia.
Comete-se sacrilégio quando voluntariamente se joga, pisa ou usa para fins ilícitos a Santíssima Eucaristia (cf. cân. 2320).
b) Profanando objetos sagrados: vasos, óleos, relíquias, imagens, etc.
Assim, por exemplo, comete sacrilégio quem se serve do cálice para beber num banquete, ou o emprega para uso sórdido (conf. c.c. 1150; 1306; 1537). Todavia se tais objetos perderam a característica de objeto sagrado, porque não conservam mais a forma primitiva, então podem ser usados para fins profanos, porém, não sórdidos.
c) Pelo uso irreverente das palavras da Sagrada Escritura.
d) Pela injusta apropriação dos bens materiais posto a serviço do culto.
É sacrilégio roubar ou destruir estes bens. Se um objeto determinado, porém, não passou ao domínio da Igreja (por exemplo, um legado), não se comete sacrilégio roubando-o ou destruindo-o.
A SIMONIA
I. Noção e divisão. É a vontade deliberada de comprar ou de vender por preço temporal uma coisa espiritual ou uma coisa temporal anexa inseparavelmente a uma coisa espiritual (cf. cân. 727).
A vontade deliberada, isto é, o propósito de comprar ou vender, concebido por uma só pessaos, é suficiente para cometer pecado de simonia, sem que intervenham pactos expressos, nem preliminares de mútuo consentimento (cf. cân. 728).
Dá-se simonia: a) tácita, quando não há um pacto expresso, mas se pode provar a simonia pelas circunstâncias; b) expressa, ou convencional, quando é manifestada por um ato externo. Esta última pode ser: 1)pura, se consiste no pacto sem a entrega da coisa; 2) mista, se além do pacto só de uma parte, se deu a entrega da coisa ou do preço; 3) real, se o pacto é completo por ambas as partes com a entrega da coisa e do preço.
Por isso as palavras: vender, comprar, trocar, etc. São tomadas em sentido amplo (cân. 728).
A simonia se divide ainda: 1. Em simonia de direito divino, a que diz respeito a uma coisa intrinsecamente espiritual (sacramentos, jurisdição, etc.) ou, então, uma cosia temporal não pode subsistir (o benefício eclesiástico), ou ainda, quando a coisa espiritual se torna mesmo parcialmente, objeto do contrato (a consagração na venda de um cálice consagrado; cân. 727 §1).
Esta simonia de diz de direito divino, porque é intrinsecamente contrária à lei natural ou divina.
2. Em simonia de direito eclesiástico, referente à troca de coisas de igual natureza, proibida pela Igreja para ão expor ao perigo de profanação as coisas espirituais (cân. 727 §2).
Comete-se esta simonia, por exemplo, com a permuta de dois benefícios, contra as prescrições do cân. 1487; com a venda das relíquias sagradas (cân. 1289), etc.
II. Elementos constitutivos do delito de simonia. Para o delito de simonia se requer: a) o pacto simoníaco; b) a mercadoria simoníaca; c) o preço.
1. O pacto simoníaco é qualquer convenção expressa com consentimento mútuo.
O consentimento deve ser verdadeiro e interno. O pacto suficiente ou tácito, deve ser honeroso, isto é, que origine uma obrigação e uma utilidade em ambas as partes. Tudo isto constitui a “studiosa voluntas”, isto é, a vontade que escolhe os meios adaptados a tal comércio com a intenção de obrigar-se à troca da coisa pela coisa.
2. A mercadoria ou matéria da simonia é constituída por todos aqueles bens que, por deputação divina ou humana, são à salvação espiritual da alma.
Estes bens, são: a) as coisas essencialmente, isto é, intrinsecamente espirituais (por exemplo, o caráter sacramental); b) as coisas causativamente espirituais, isto é, que são a causa, ou produzem as coisas espirituais (os sacramentos, os sacramentais); c) as coisas efetivamente espirituais, que procedem da jurisdição eclesiástica, como o efeito da causa, (os fatos do poder de Ordem ou de jurisdição, por exemplo); d) as coisas temporais conexas com as espirituais, seja antecedentemente, seja consequentemente, seja concomitantemente.
Diz-se algo anexo antecedentemente, quando preexiste como temporal, depois lhe é anexa a parte espiritual, como o óleo, os vasos, etc.; consequentemente, se pressupõe a coisa espiritual como causa da temporal; por exemplo, os benefícios, as pensões eclesiástica, etc.; concomitantemente, quando as coisas espirituais são inseparáveis das coisas temporais; assim o trabalho com a celebração da santa Missa, ou para a administração dos sacramentos.
Mesmo as coisas temporais podem ser matéria ou mercadoria simoníaca; mas é necessário que se trate de coisas eclesiásticas, que ao menos indiretamente são ordenadas a um fim espiritual; que haja uma proibição especial para evitar o perigo de irreverência para com as coisas espirituais (cân.; Mast. Da Coronata. Institui. J. C. II, n 710).
3. O preço simoníaco é qualquer coisa temporal que é dada como compensação pela coisa espiritual.
O preço pode consistir em dinheiro ou coisas de valos (manus a manu); em louvores, recomendações, patrocínio (munus a linuga); em prestações de serviços (manus ab onsequio).
‘
III. Malícia da simonia. I. A simonia, por direito divino, é pecado mortal “ex genero suo” porque contém um grave desprezo pela coisa espiritual mesmo se não é de grande valor.
II. A simonia de direito eclesiástico, em si, é pecado mortal; mas nas coisas de pouca importância admite parvidade de matéria.
IV. NA PRÁTICA: 1) não há simonia: a) quando o dinheiro não é dado em vista da coisa espiritual, mas por justo título reconhecido pelos sagrados cânones ou pelo costume legítimo (cân. 730). (Direito de estola, a espórtula para a Missa, etc.);
b) no dinheiro oferecido como sote de uma jovem para que seja recebida num convento;
c) na taxa que se exige nas Cúrias diocesanas pelas despesas de Chancelaria ou por outro justo título, quando se pede uma dispensa ou uma faculdade;
d) quando se troca a coisa temporal pela temporal que tem consigo anexa a parte espiritual (por exemplo, o cálice consagrado, contanto que não se aumento o preço em vista da consagração anexa) (cân. 730).
e) quando se vendem ou se trocam coisas sagradas, por exemplo, terços indulgenciados, cálices consagrados, etc., sem ter em nenhuma conta, em estabelecer o preço, a consagração ou a bênção (cf. cân. 1539 §1).
f) quando por gratidão se oferece uma coisa temporal por um benefício espiritual recebido;
g) quando se confere um benefício por motivo de amizade, de parentesco, de pobreza, etc.; ou se prometem prêmios às crianças, se frequentarem os sacramentos; ou se fazem despesas que o patrono, numa causa, não pode ou não quer manter, para assegurar o próprio direito à apresentação, mesmo, se o benefício é litigioso, contanto que haja exclusão do pacto: “eu me encarrego das despesas da contenda, se me apresentares”.
2) Há simonia: a) quando se exige pagamento de um batismo, de um casamento ou de qualquer outra função;
b) quando se recebe uma soma de dinheiro para ser dispensado de um voto, de um juramento, de um impedimento, etc.;
c) quando se recebe uma remuneração em virtude de um pacto mesmo implícito entre o benefício e o beneficente;
d) quando se vende um cálice consagrado, aumentando-lhe o preço por causa da consagração;
e) quando se oferece uma avultada somo de dinheiro ao Mosteiro ou ao Provincial, para ser admitido no noviciado ou à profissão;
f) quando se dá dinheiro ao concorrente a um benefício para que desista de concorrer;
g) quando se dá o voto na eleição a um cargo eclesiástico por um preço temporal
h) quando se confere um benefício somente pela solicitação de certo personagem, porque este o considera uma honra para si.
V. A reconstituição em consequência da simonia. Todo contrato simoníaco, assim como o ato de conferir simoniacamente um cargo, é inválido; em consequência, antes da sentença judicial, deve-se restituir tudo o que foi dado e recebido simoniacamente se é capaz de restituição; além disso, aquele que foi promovido por simonia, não pode perceber os frutos da sua provisão; e se em boa fé os recebeu, cabe à prudência do juiz ou do Ordinário, perdoar-lhe em todo ou só parcialmente (cân. 729).
VI. Sanções penais: 1. Os culpados do crime de simonia incorrem na excomunhão 1. s reservada simplesmente à Sé Apostólica (cân. 2392).
2. Ficam privados para sempre do direito de eleger, apresentar ou nomear; no caso de terem este direito; e se são clérigos, ficam suspensos (cân. 2392).
3. Todos aqueles, mesmo os Bispos, que, cientemente forem promovidos ou promoverem com simonia às Ordens, ou tiverem administrado ou recebido outros sacramentos, são suspeitos de heresia; os clérigos, além disso, incorrerão na suspensão reservada à Sé Apostólica (cân. 2371)
Aqueles que fazem tráfico ilícito com indulgências incorrem ipso facto na excomunhão reservada simplititer à Sé Apostólica (cân. 2327; cf. n. 714).