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Leis de Jejum e Abstinência

Atualizado: 2 de jul. de 2021



JEJUM E ABSTINÊNCIA

- CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DE 1917


O mundo moderno detesta a penitência e a mortificação, apregoando a necessidade de gozar-se a vida. Mas Cristo começou sua pregação com um convite à penitência: “Fazei penitência” (Mt. 3,2) e com uma advertência que é uma verdadeira ameaça: “Se não fizerdes penitência, todos perecereis” (Lc. 13,5).


Com o intuito de fazer penitência por nossos pecados, de melhor nos dispor para a oração e de estar unidos aos sofrimentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, a Santa Igreja nos pede, nos tempos de penitência, que ofereçamos jejum e abstinência a Deus.


Estas são as prescrições do Código de Direito Canônico de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência do Sábado Santo após o meio dia, que fora ordenado pelo Papa Pio XII:


«Can. 1252. §1. A lei de apenas abstinência deve ser observada em cada sexta-feira [Lex solius abstinentiae servanda est singulis sextis feriis].


§2. A lei do jejum e da abstinência, juntos, deve ser observada na Quarta feira de Cinzas, em toda Sexta-feira e Sábado da Quaresma e das Quatro Têmporas, nas vigílias de Pentecostes, da Assunção da Mãe de Deus ao Céu, de Todos os Santos e da Natividade do Senhor [Lex abstinentiae simul et ieiunii servanda est feria quarta Cinerum, feriis sextis et sabbatis Quadragesimae et feriis Quatuor Temporum, pervigiliis Pentecostes, Deiparae in caelum assumptae, Omnium Sanctorum et Nativitatis Domini].


§3. A lei de apenas jejum deve ser observada todos os outros dias da Quaresma [Lex solius ieiunii servanda est reliquis omnibus Quadragesimae diebus].


§4. Nos dias de domingos ou nas festas de preceito, a lei de abstinência, ou de abstinência e jejum, ou de só jejum cessam, com exceção das festas durante o tempo da Quaresma, ou quando não se pode antecipar as vigílias; da mesma forma, cessam no Sábado Santo, após o meio-dia [Diebus dominicis vel festis de praecepto lex abstinentiae, vel abstinentiae et ieiunii, vel ieiunii tantum cessat, excepto festo tempore Quadragesimae, nec pervigilia anticipantur; item cessat Sabbato Sancto post meridiem]. Deste modo:


DIAS DE JEJUM SIMPLES


O jejum consiste numa refeição completa (consoada) e duas menores, as quais, juntas, são menos que uma refeição inteira [Cânon 1251/1. Lex ieiunii praescribit ut nonnisi unica per diem comestio fiat; sed non vetat aliquid cibi mane et vespere sumere, servata tamen circa ciborum quantitatem et qualitatem probata locorum consuetudine].


Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. Estritamente falando, o que é classificado dentro dos líquidos pode ser tomado como uma bebida ou remédio a qualquer hora do dia ou da noite em dias de jejum. Portanto, a água, limonada, refrigerante, cerveja de gengibre, vinho, cerveja e bebidas similares podem ser tomados em jejum dias fora do tempo da refeição, embora sejam em alguns casos muito nutritivo. Você pode tomar café, chá, chocolate em um copo (sem leite, como as pessoas tomavam antes) e frutas cítricas. LEITE, mel, sopa, caldo, óleo ou qualquer outra coisa que contenha alimentos naturais NÃO É PERMITIDO nas categorias acima mencionadas.


Obs: (As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma, é pecado também embriagar-se).


É permitido comer carne em dia de jejum simples [Cânon 1251/2. Nec vetitum est carnes ac pisces in eadem refectione permiscere; nec serotinam refectionem cum prandio permutare].


OS DIAS DE JEJUM SIMPLES SÃO: TODOS OS DIAS DA QUARESMA, menos a sexta-feira, que é dia de jejum & abstinência [Cânon 1252/3: Lex solius ieiunii servanda est reliquis omnibus Quadragesimae diebus].


Todos são obrigados à lei do jejum, a partir dos 21 até os 60 anos [Cânon 1254/2: Lege ieiunii adstringuntur omnes ab expleto vicesimo primo aetatis anno ad inceptum sexagesimum]. Obs: com 18 anos já se pode observar o jejum.


DIAS DE ABSTINÊNCIA


A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne, nos dias prescritos de abstinência. [Cânon 1250. Abstinentiae lex vetat carne iureque ex carne vesci, non autem ovis, lacticiniis et quibuslibet condimentis etiam ex adipe animalium]. Incluem-se nisso os caldos de carne e de galinha, e qualquer caldo, tempero ou alimento que contenha carne.


A abstinência é toda sexta-feira do ano (de preceito), a não ser que seja um Dia de Guarda.

A lei da abstinência vincula a todos que tenham completado 7 anos de idade [Cânon 1254/1: Abstinentiae lege tenentur omnes qui septimum aetatis annum expleverint].


DIAS DE JEJUM E ABSTINÊNCIA (JUNTOS)


O jejum e abstinência consistem numa refeição completa (consoada) e duas refeições menores que, juntas, são menos que uma refeição inteira. Neste dia, não é permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne (vide n. 1 sobre Abstinência).


Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. Obs: Leite, mel, sopa, caldo, óleo ou qualquer outra coisa que contenha alimentos naturais não é permitido nas categorias acima mencionadas.


Esses dias são: Quarta-feira de Cinzas (de preceito), toda Sexta e Sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Têmporas, nas Vigílias de Pentecostes, de Festa da Assunção, de Todos os Santos e do Natal (Cânon 1252/2: vide acima), [1].»

 

Referencias: [1]. Codex Iuris Canonici an. 1917. Romae MMVII. TITULUS XIV. De abstinentia et ieiunio, pp. 289-290.



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