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Sedevacantismo - Um herege pode ser papa?


A Igreja Católica ensina que se papa se tornasse herege deixaria de ser o papa, e que um herege, cismático ou apóstata não podem ser eleito validamente como um papa. Antes de começarmos, gostaria de explicar que vem a ser dogma católico, heresia, herege e o termo "sede vacante":


DOGMA católico é uma verdade divina que a Igreja propõe à nossa fé, e em que devemos crer, sob pena de cairmos em heresia. As duas fontes da Revelação Divina (ou dogma) são a Sagrada Escritura e a Sagrada Tradição; os seus verdadeiros conteúdos são apresentados pelo Magistério da Igreja Católica. Os principais Dogmas da nossa Fé estão contidos no Símbolo dos Apóstolos ou Credo. Não pode ser considerado católico aquele que nega alguma das verdades ensinadas pela Igreja como dogma católico ou verdade divinamente revelada. É preciso crer nos dogmas, tal como a Igreja “uma vez tenha declarado,” não sendo jamais permitido afastar-se deste sentido sob o pretexto “de uma compreensão mais profunda" (cf. Papa Pio IX, Concílio Vaticano I, Sess.3, Cap.4,).


HERESIA é o erro voluntário e pertinaz do cristão contra alguma verdade da Fé divina. É pecado gravíssimo, que separa o cristão radicalmente de Deus, da Igreja e do caminho da salvação. Há a heresia formal e material:


a) Heresia formal ocorre se a pessoa [fiel ou pretendente] está ciente de que sua crença está em desacordo com o ensino católico e mesmo assim permanece com à sua crença pertinazmente. Por isso, a heresia formal separa o fiel da Igreja, "destrói a virtude da fé cristã... perturba a unidade e desafia o Divino, além de desafiar a autoridade da Igreja e atacar a própria fonte da fé" [1].


b) Heresia material ocorre se o indivíduo não sabe que sua opinião herética nega algum dogma que deve ser crido pela fé divina e católica.


HEREGE é aquele que, tendo recebido o sacramento do Batismo, embora conservando o nome de cristão, nega ou põe em dúvida, pertinazmente, alguma das verdades da Fé divina e católica, propostas pela Igreja à crença dos cristãos (C. 1325). Se é notoriamente herege é automaticamente excomungado da Igreja católica (ipso facto), sem qualquer declaração e não pode receber os Sacramentos (C. 731). [2]


SEDEVACANTE do latim sedes, is, (subs.) que significa "assento, cadeira" [3] e

vacans, vacantis (part. pres. de vaco) signifca "estar vago, vazio...desocupado" [4]. Um período sedevacante é quando não há um papa, isto é, quando a Cátedra de São Pedro está vazia ou usurpada por um antipapa. Em geral, esse período [sedevacante] também ocorre após a morte ou renúncia de um papa; isto aconteceu mais de 200 vezes na história da Igreja, e por vezes chegou a durar anos. A Igreja e os seus Doutores ensinam que a Cátedra (do latim cathedra que significa "cadeira") de S. Pedro ficaria vaga se um papa se tornasse um herege manifesto e é por isso que os católicos tradicionais negam os antipapas do Vaticano II.

 
“Até o papa, se fosse notoriamente culpável de heresia, deixaria de ser papa porque deixaria de ser membro da Igreja” (Enciclopédia Católica, “Heresia”, 1914, vol. 7, p. 261).

Para além dos antipapas que reinaram em Roma devido a eleições não-canônicas, a Igreja Católica ensina que se um papa se tornasse um herege, perderia automaticamente o seu cargo e ofício e deixaria de ser papa, em conformidade com o ensinamento infalível de que um herege não é membro da Igreja. Este é um ensinamento de todos os Doutores e Padres da Igreja que falaram sobre este tema. O Papa Leão XIII ensina-nos que "qualquer um que se desvie, no menor grau que seja, de qualquer ponto de doutrina" não é mais católico. Ademais, os pecados de cisma, heresia e apostasia separam o fiel do corpo da Igreja.


Papa Pio XII:

“Nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja como fazem os cismas, a heresia e a apostasia” (Mystici Corporis Christi, #22, 29 de Junho de 1943).

São Francisco de Sales, Doutor da Igreja:

Agora, quando ele [o Papa] é explicitamente um herege, ele cai ipso facto da sua dignidade e para fora da Igreja” (A Controvérsia Católica, Ed. inglesa, pp.305-306).

São Roberto Belarmino, Cardeal e Doutor da Igreja

Um Papa que é manifestamente um herege automaticamente deixa de ser Papa e Cabeça, tal como ele deixa automaticamente de ser cristão e um membro da Igreja. Por conseguinte, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Este é o ensinamento de todos os Padres da antiguidade que ensinam que hereges manifestos perdem automaticamente toda a jurisdição” (De Romano Pontifice, II, cap. 30)

São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, II, cap. 30:

“Este princípio é do mais certo. O que não é cristão não pode de maneira alguma ser Papa, como o próprio Caetano o disse (ib. c. 26). A razão disto é que ninguém pode ser cabeça daquilo que não é membro. Agora bem, aquele que não é cristão não é um membro da Igreja e um herege manifesto não é cristão, tal como é claramente ensinado por S. Cipriano (lib. 4, epíst. 2), S. Atanásio (Cont. aria.), S. Agostinho (lib. De grat. Christ.), S. Jerônimo (contra Lúcifer), e outros; logo, UM HEREGE MANIFESTO NÃO PODE SER PAPA.”

Santo Antonino, Arcebispo:

No caso de o Papa ter se tornado um herege, ele encontrar-se-ia, por esse fato isolado e sem nenhuma outra sentença, separado da Igreja. Uma cabeça separada de um corpo não pode, enquanto se mantenha separada, ser cabeça do mesmo corpo da qual foi cortada. Portanto, um papa que se separe da Igreja por heresia, por esse mesmo fato, deixaria de ser a cabeça” (Summa Theologica, citado em Actes de Vatican I. V. Frond pub.).
 

O fato de um herege não poder ser papa tem as suas raízes no dogma de que os hereges não são membros da Igreja Católica


Portanto, não é meramente a opinião de certos santos e doutores da Igreja de que um herege deixa de ser papa; é um facto que está inextricavelmente ligado ao ensinamento dogmático. Uma verdade inextricavelmente unida a um dogma chama-se fato dogmático. Portanto, é um fato dogmático que um herege não pode ser papa. Um herege não pode ser papa porque quem está fora não pode ser a cabeça daquilo que não é membro.


Papa Eugênio IV, no Concílio de Florença, Bula Cantate Domino (1441), ex cathedra:

TRADUÇÃO: "A Igreja crê firmemente, confessa e prega que “nenhum dos que estão fora da Igreja católica, não só os pagãos” , mas também os judeus ou hereges e cismáticos, poderá chegar à vida eterna, mas irão para o fogo eterno “preparado para o diabo e para os seus anjos” [Mt 25,41], a não ser que antes da morte não tiverem sido a Ela reunidos"
LATIM: "Firmiter credit, profitetur et praedicat, “nullos extra catholicam Ecclesiam exsistentes, non solum paganos” , sed nec Iudaeos aut haereticos atque schismaticos, aeternae vitae fieri posse participes, sed in ignem aeternum ituros, “qui paratus est diabolo et angelis eius” [Mt 25,41], nisi ante finem vitae eidem fuerint aggregati" [5].

Papa Leão XIII:

"A prática da Igreja tem sido sempre a mesma, apoiada pelo juizo unânime dos Santos Padres, que sempre consideraram como excluídos da comunhão católica e fora da igreja qualquer um que se desvie, no menor grau que seja, de qualquer ponto de doutrina proposta pelo seu magistério autêntico” (Satis cognitum, #9, 29 de Junho de 1896).

Papa Leão XIII, Satis cognitum, #9:

“Ninguém que simplesmente não creia em nenhuma (destas heresias) pode por este motivo considerar a si próprio como ou chamar a si próprio de católico. Pois podem existir ou aparecer outras heresias que não estão discriminadas nesta nossa obra, e, se alguém mantém uma que seja destas heresias não é um católico.

Papa Inocêncio III:

“Também cremos com coração e com a boca confessamos uma só Igreja, não de hereges, mas a santa, Romana, católica e apostólica, fora da qual nós cremos que ninguém se salva" (Eius exemplo, 18 de Dezembro de 1208).

Papa Leão XIII

“Logo, ninguém, ao menos que em união com Pedro pode partilhar da sua autoridade. É absurdo imaginar que aquele que está fora possa comandar dentro da Igreja" (Satis Cognitum, #15, 29 de Junho de 1896).

 

Na altura em que o Papa Paulo IV publicou a Bula (citada abaixo), havia rumores de haver um cardeal que era secretamente um protestante. Para evitar a eleição de tal herege ao papado, o Papa Paulo IV decretou solenemente que um herege não pode ser eleito papa validamente. Abaixo estão as partes pertinentes da Bula.


Papa Paulo IV, Bula Cum ex Apostolatus Officio, 15 de Fevereiro de 1559:


"1... Dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; Com isto em vista, o nosso desejo tem sido o de cumprir o nosso dever pastoral, na medida que, com a ajuda de Deus, consigamos prender as raposas que se ocupam na destruição da vinha do Senhor, e manter os lobos a distância do redil das ovelhas, para que não pareçamos cães de guarda incapazes de ladrar...


6. Adicionamos, [por esta Nossa Constituição, que deve continuar válida pela perpetuidade, Nós promulgamos, determinamos, decretamos e definimos:] que se em dada altura, acontecesse que um bispo, inclusive em função de arcebispo, ou de patriarca, ou primata; ou um cardeal, como já foi mencionado, qualquer legado, ou até mesmo o Pontífice Romano que antes da sua promoção a cardeal ou ascensão ao pontificado, houvesse se desviado da fé católica, ou caído em heresia:


A promoção ou ascensão, mesmo se esta tivesse ocorrido com o acordo unânime de todos os cardeais, é nula, inválida e sem efeito; não será possível que essa adquira validez (e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção tenha adquirido validez), por aceitação do cargo, por sua consagração, ou pela subsequente possessão de governo e administração, ou pela suposta entronização do Pontífice Romano, ou veneração, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que tenha sido o período de tempo decorrido depois da situação anteriormente exposta; não será tida por parcialmente legítima de forma alguma... Os que assim foram promovidos e assumiram as suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de qualquer declaração ulterior, estão privados automaticamente de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder


10. Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação de Vontades e Decretos, ou por temerária ousadia a contradiga. Mas se alguém pretender fazê-lo, saiba que incorrerá na ira de Deus Omnipotente e na dos seus santos Apóstolos Pedro e Paulo.


- Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor 1559, 15 de Fevereiro, no quarto ano de nosso Pontificado.


+ Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica…”

 

Com a plenitude da sua autoridade papal, o Papa Paulo IV declarou que a eleição de um herege é inválida, mesmo se for feita com o consentimento de todos os cardeais e aceite por todos.


O Papa Paulo IV também declarou que fazia essa declaração com o fim de combater o surgimento da abominação da desolação no lugar santo, predita pelo profeta Daniel. Isto é assombroso, e parece indicar que o próprio Magistério está a ligar o aparecimento da abominação da desolação (Mateus 24:15) com um herege a fazer-se de papa – talvez porque, como acreditamos que seja o caso, esse tal herege nos trará a abominação da desolação no lugar santo, ou porque esse antipapa herege será ele mesmo a abominação da desolação no lugar santo.


A Enciclopédia Católica repete esta verdade declarada pelo Papa Paulo IV, afirmando que a eleição de um herege ao papado seria obviamente nula e inválida por completo.


Enciclopédia Católica, 1914, vol. XI, p. 456:

“Como é óbvio, a eleição de um herege, de um cismático, ou de uma mulher [ao papado] seria nula e inválida.
 

[1] #Heresy, Catholic Encyclopedia.

[2] Dicionário da Doutrina Católica, Pe. José Lourenço, pp. 82 e 109

[3] Dicionário Escolar de Latino, Ernesto Faria, p. 904

[4] Idem, p. 1042.

[5] DENZINGER - Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral (*1352, p. 372). O artigo de forma geral fora retirado de igrejacatolica.org por Ir. Pedro Dimond, entretanto, mudanças adicionais foram feitas.


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